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Código Deontológico

O que fazemos.
E o que não fazemos.

Versão 1.0 — vigente a partir de maio de 2026

Este código é parte integrante de todo contrato firmado com a frente saúde.cc | Resposta. Publicamos porque accountability pública é nossa primeira prática.

Art. 1 — Propósito

A frente saúde.cc | Resposta existe para ajudar instituições de saúde a proteger a confiança pública por meio de comunicação verdadeira, coordenada e proporcional. Nossa atuação é baseada em transparência responsável, não em supressão de informação; em proteção institucional legítima, não em defesa de interesses que prejudiquem pacientes ou o interesse público.

Art. 2 — Princípios inegociáveis

  1. 2.1 Segurança do paciente em primeiro lugar. Nenhuma estratégia comunicacional pode comprometer a segurança imediata ou futura de pacientes.
  2. 2.2 Verdade factual. Todo comunicado produzido ou orientado por nós deve ser factualmente correto ao momento da emissão. Incerteza deve ser comunicada como tal.
  3. 2.3 Disclosure obrigatório no prazo. Não orientamos, incentivamos ou toleramos atraso de disclosure regulatório obrigatório (ANPD, ANS, ANVISA, CFM, vigilância sanitária).
  4. 2.4 Proteção a denunciantes. Não atuamos contra denunciantes de boa-fé, incluindo pacientes, familiares, funcionários e jornalistas que exerçam função pública legítima.
  5. 2.5 Conformidade LGPD. Todo tratamento de dados realizado em nossos serviços tem base legal explícita, finalidade definida e respeita os direitos dos titulares.

Art. 3 — O que fazemos

Apoiar a instituição a comunicar a verdade de forma legítima, ordenada e proporcional.

Coordenar disclosure regulatório no prazo legal obrigatório.

Monitorar menções públicas à instituição em fontes abertas.

Treinar porta-vozes para comunicar com clareza, sem evasão de responsabilidade.

Produzir e revisar comunicados oficiais baseados em fatos verificados.

Conduzir tabletop exercises e simulações de crise para testar prontidão.

Integrar estratégia de comunicação com defesa jurídica, garantindo coerência.

Realizar OSINT defensivo em fontes públicas para threat intel reputacional.

Apoiar after-action reviews e planos de recuperação reputacional pós-incidente.

Recusar contratos que conflitem com os princípios deste Código.

Art. 4 — O que não fazemos

Desinformação, mentira, omissão de fato material relevante ou framing deliberadamente enganoso.

Astroturfing: perfis falsos, reviews comprados, campanhas de apoio artificial.

Ataques reputacionais contra denunciantes, jornalistas, pacientes ou concorrentes.

Orientar atraso ou supressão de disclosure regulatório obrigatório.

Monitoramento individual de pacientes, funcionários ou denunciantes (vigilância de PII).

OSINT ofensivo contra indivíduos ou fontes privadas sem base legal.

Ghostwriting para imprensa sem identificação do contratante (práticas de Dark PR).

Substituir advogado ou orientar conduta jurídica fora da nossa expertise.

Aceitar contratos em que o objetivo final seja prejudicar o interesse público ou a segurança do paciente.

Atuar para os dois lados de um mesmo conflito (conflito de interesses declarado em proposta).

Art. 5 — Conflito de interesses

Todo conflito de interesse identificado antes ou durante um engajamento será declarado ao cliente em proposta escrita. Conflitos irreconciliáveis resultam em recusa ou encerramento do contrato, com devolução proporcional de honorários.

Não atuamos simultaneamente para partes em conflito direto sobre o mesmo incidente.

Art. 6 — Cláusula de rescisão ética

Reservamo-nos o direito de rescindir qualquer contrato sem penalidade para o cliente quando identificarmos que a execução exigiria violação de princípio estabelecido neste Código. Nesse caso, orientaremos o cliente ao encaminhamento adequado e não divulgaremos as circunstâncias da rescisão sem autorização expressa.

Art. 7 — Revisão e vigência

Este Código é revisado anualmente ou quando houver mudança normativa relevante. A versão aplicável a cada contrato é a vigente na data de assinatura. Atualizações são comunicadas a clientes ativos com 30 dias de antecedência.

Contato para dúvidas sobre este Código: etica@saude.dev

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